Diferenças nota fiscal dropshipping nacional e internacional: o que saber?

O processo de emissão da nota fiscal de dropshipping nacional e internacional é diferente. Além de modelos diversos, o valor inserido também muda. Entenda.

Ao fazer uma venda, você precisa emitir uma nota fiscal no dropshipping. No entanto, existem particularidades dependendo do tipo de operação realizada. Se for nacional, pode até deixar a responsabilidade do lançamento da NF para o fornecedor e apenas pagar os impostos. Porém, as alíquotas são mais altas. Já na transação internacional, o documento é sempre necessário.

Portanto, vale a pena emitir a nota fiscal em qualquer operação de dropshipping. Inclusive porque, como pessoa física, você terá que fazer a declaração no Imposto de Renda (IR) e pode ter que arcar com uma alíquota de 27,5%.

Como isso vai corroer os seus ganhos, é útil entender como funciona a nota fiscal no dropshipping e quais são as diferenças na emissão para vendas nacionais e internacionais. Neste post, vamos trazer essas informações. Continue lendo!

Qual a diferença entre dropshipping nacional e internacional?

A diferença entre dropshipping nacional e internacional é a origem dos produtos. Se eles são derivados do Brasil, enquadra-se como uma operação local. Caso venham de outros países, é uma transação feita no exterior. Ambas exigem emissão de nota fiscal, mas o processo muda.

Isso porque o documento formaliza a venda realizada. Nesse caso, são feitos dois lançamentos: uma NF registra a compra do produto do fornecedor, enquanto a outra foca a venda ao consumidor final.

Essas duas notas são usadas, porque a operação de dropshipping é um processo de intermediação de vendas. Ou seja, tem o fornecedor, o vendedor (que divulga as mercadorias, gerencia os pagamentos e a plataforma de vendas) e o cliente final.

Dessa forma, quem vende não precisa se preocupar com estoque e envio, porque essas etapas são de responsabilidade do fornecedor. Assim, um resumo da operação seria o seguinte:

  • o lojista realiza uma parceria com o fornecedor;
  • o lojista divulga os produtos oferecidos por ele em uma estrutura própria ou marketplace;
  • o cliente final compra as mercadorias desejadas e faz o pagamento na plataforma do lojista;
  • o lojista avisa o fornecedor de que foi feita essa venda;
  • o fornecedor separa, embala e envia o pedido ao cliente final.

Esse processo é válido tanto para o dropshipping nacional quanto internacional. O que vai mudar, de acordo com a transação, é a emissão da nota fiscal.

Como fica a nota fiscal no dropshipping?

A nota fiscal no dropshipping fica a encargo do fornecedor, que faz o envio ao cliente final com o preço total da compra, e do lojista, que encaminha o documento ao fornecedor com o valor da sua comissão. Assim, ambas as partes têm essa responsabilidade, a fim de cumprir as exigências tributárias envolvidas na operação.

Esse é o procedimento geral, válido para as vendas feitas no Brasil. Assim, você destaca que atua como um intermediador e paga os impostos apenas sobre o valor da sua comissão. Isso garante à Receita Federal que a operação é legalizada e que está sendo tributada da maneira correta.

No entanto, podem existir diferenças. Por isso, é preciso atentar ao modo de operação realizado, já que ele interfere no tipo de NF a ser emitida no dropshipping.

Qual é a diferença entre nota fiscal dropshipping nacional e internacional?

A diferença entre nota fiscal dropshipping nacional e internacional é o modelo de documento utilizado. Nas vendas feitas em território brasileiro, você pode emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe), porque a operação é semelhante a uma revenda. Já nas transações estrangeiras, o lojista tende a ser um prestador de serviços e precisa da NFSe.

Portanto, no dropshipping nacional, você efetiva um modelo de comércio sem estoque. Enquanto isso, no internacional, o modelo utilizado é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, também destacando o valor da comissão, pois é realizada uma prestação de serviços.

Além disso, na operação feita em outros países, existe a invoice, um documento internacional enviado nos produtos vindos de outros países. Ela substitui a nota fiscal e é enviada ao cliente final.

Ou seja, se o consumidor adquirir uma mercadoria estrangeira, vai receber apenas a invoice. No entanto, esse é o documento certo da operação e traz vários detalhes, como endereço e nome de destinatário e remetente, valor da compra etc.

Qual é o CNAE sugerido para quem faz dropshipping?

O CNAE sugerido para quem faz dropshipping é o 7490-1/04 – atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto o imobiliário. Essa é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas mais adequada para as vendas nacionais e internacionais.

Porém, se você for atuar apenas no Brasil, tem outras possibilidades. Veja quais são as principais:

  • CNAE 4774-1/00: comércio varejista de artigos de óptica;
  • CNAE 4789-9/99: comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
  • CNAE 4723-7/00: comércio varejista de bebidas;
  • CNAE 4530-7/03: comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
  • CNAE 4772-5/00: comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • CNAE 4781-4/00: comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.

Desse modo, é recomendado conversar com um contador para definir qual é o melhor CNAE para o seu negócio digital. Isso evita o pagamento desnecessário de impostos e mantém sua regularidade perante o Fisco.

Como funciona a tributação para vendas através do dropshipping?

A tributação para vendas através do dropshipping funciona com base no regime tributário, usando a comissão como base de cálculo. As alíquotas variam de 4% a 33% no Simples Nacional. No Lucro Real, incidem de 5% a 25% de IRPJ, 9% de CSLL, 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. No Lucro Presumido, 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de Cofins.

Para saber qual é o melhor regime tributário para emitir a nota fiscal de dropshipping com o mínimo de impostos, o ideal é conversar com um contador. Porém, de modo geral, o melhor enquadramento para operações no Brasil é o Simples Nacional.

Já nas transações internacionais, a tendência é que o Lucro Presumido seja melhor. Contudo, isso depende do seu faturamento.

Isso porque, no Simples Nacional, as alíquotas do dropshipping internacional começam em 15,5%. Contudo, é possível aplicar o fator R em alguns casos e isso gera uma redução para 6%. Se isso acontecer, o regime tributário simplificado volta a ser mais interessante.

Caso seja impossível realizar esse abatimento, o Lucro Presumido tende a ser mais interessante. Afinal, as cobranças variam de 11,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal no âmbito federal. Então, recomenda-se conversar com um especialista antes de tomar sua decisão.

Quem faz dropshipping precisa declarar Imposto de Renda?

Quem faz dropshipping como pessoa física precisa declarar Imposto de Renda. Ou seja, essa necessidade existe quando você utiliza seu CPF, em vez do CNPJ. Nesse caso, será preciso declarar os ganhos e o valor das vendas. A alíquota máxima é de 27,5%.

Além do percentual mais elevado, usar o CPF implica limitações nas suas operações. Você poderá movimentar até R$ 2 mil por dia. Se ultrapassar essa quantia, terá que informar a Receita Federal. Devido a todos esses fatores, não compensa fazer dropshipping com CPF.

Como emitir nota fiscal dropshipping nacional?

Para emitir nota fiscal dropshipping nacional, abra o seu CNPJ e escolha o CNAE correto. Então, emita a NFe com o valor total da compra e envie ao cliente final. O processo de lançamento deve ser feito por meio de um software especializado.

Cabe ao fornecedor enviar a mercadoria com uma nota fiscal de simples remessa. Ela deve acompanhar a carga para garantir que ela foi legalizada e tributada.

Em seguida, o fornecedor deve emitir outra nota fiscal, dessa vez para o lojista, a fim de registrar a transferência do produto ao consumidor. A partir do momento que isso acontece, o documento recebido deve ser contabilizado para finalizar a operação.

Aqui, ainda vai uma dica: escolha bem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Ele deve estar correto e considerar se a venda é feita para o mesmo estado ou para outra unidade da federação.

Outra possibilidade é o próprio fornecedor fazer a emissão da NF no dropshipping. Ele mesmo envia a nota para o consumidor final e você apenas lança o documento com o valor da sua comissão.

Como emitir nota fiscal dropshipping internacional?

Para emitir nota fiscal dropshipping internacional, você deve emitir uma NFSe, porque essa é uma operação de prestação de serviços, mais especificamente, intermediação de negócios. Esse documento fiscal deve ser enviado ao cliente final e conter apenas o valor da comissão mais os custos de envio.

Por exemplo, imagine que o produto no fornecedor custa R$ 200 e o frete cobrado foi de R$ 25. Então, o total é de R$ 225. No entanto, o cliente final pagou R$ 400. Portanto, o valor da nota deve ser de R$ 175 (R$ 400 – R$ 225).

Pode parecer estranho, mas existe uma explicação lógica: o cliente vai receber a nota fiscal com o valor da comissão e os custos de envio, e uma invoice do fornecedor com o restante da quantia.

No caso do dropshipping internacional, também é interessante atentar a possíveis questões fiscais e tributárias do outro país. Dessa forma, você evita problemas, penalizações e multas.

Qualquer que seja o caso, tanto na nota fiscal de dropshipping nacional quanto de internacional, vale a pena considerar um software de automação. Ele vai transformar o seu trabalho, porque fará os lançamentos de forma automática, sem necessidade de intervenção, e enviará diretamente ao consumidor.

Portanto, você deixa de se preocupar com essa atividade. Isso permite que seu foco seja o atendimento, a divulgação e o fechamento de vendas. Além do mais, poderá ver as principais informações sobre o seu negócio digital diretamente em um dashboard atualizado em tempo real.

Assim, poderá ver informações sobre o seu faturamento e ter insights para fazer melhorias no seu trabalho. Ou seja, você terá um sistema que minimiza o seu trabalho operacional — e isso é um bom negócio.   Afinal, você consegue integrá-lo à sua plataforma de pagamentos e lançar os documentos de forma automática.

Tudo isso ajudará a otimizar a sua rotina de emissão de nota fiscal no dropshipping, ter ações mais estratégicas e aumentar o seu faturamento no final do mês. Sem contar que deixará de se preocupar com cancelamentos, reembolsos e envios dos documentos.

Então, o que achou? É isso que deseja? Aproveite e confira mais dicas úteis para o seu negócio digital curtindo as redes sociais da Spedy. Estamos no Facebook, Instagram e YouTube.

Resumindo

Como fica a nota fiscal no dropshipping?

A nota fiscal no dropshipping fica a encargo do fornecedor, que faz o envio ao cliente final com o preço total da compra, e do lojista, que encaminha o documento ao fornecedor com o valor da sua comissão. Assim, ambas as partes têm essa responsabilidade, a fim de cumprir as exigências tributárias envolvidas na operação.

Qual a diferença entre dropshipping nacional e internacional?

A diferença entre dropshipping nacional e internacional é a origem dos produtos. Se eles são derivados do Brasil, enquadra-se como uma operação local. Caso venham de outros países, é uma transação feita no exterior. Ambas exigem emissão de nota fiscal, mas o processo muda.

Como funciona a tributação para vendas através do dropshipping?

A tributação para vendas através do dropshipping funciona com base no regime tributário, usando a comissão como base de cálculo. As alíquotas variam de 4% a 33% no Simples Nacional. No Lucro Real, incidem de 5% a 25% de IRPJ, 9% de CSLL, 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. No Lucro Presumido, 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de Cofins.