Créditos de IPI e PIS/COFINS em 2026: Como informar o saldo credor na transição

Estamos diante de um dos momentos de maior transformação no cenário tributário brasileiro nas últimas décadas: a chegada da reforma tributária e a transição para novos modelos de contribuição com destaque para o novo imposto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em meio a tantas novidades, cresce uma dúvida relevante para empresas de todos os portes: O que fazer com os créditos de IPI e PIS/COFINS acumulados após a mudança?

Neste artigo, trazemos experiências, orientações, exemplos práticos e referências para que o processo de informar o saldo credor na transição de 2026 se torne mais transparente e seguro. Usaremos linguagem direta, trazendo detalhes sobre documentação, prazos, comunicação com órgãos fiscalizadores e a relação com o cotidiano fiscal das empresas.

A transição tributária é decisiva para o futuro financeiro das empresas.

Entendendo o novo cenário tributário em 2026

A reforma tributária aprovada trouxe mudanças significativas na estrutura do sistema de apuração e aproveitamento de créditos fiscais. O principal ponto é que, a partir de 2027, PIS e COFINS serão substituídos pela CBS, segundo informações detalhadas em reportagem publicada pelo Correio Braziliense. Já o IPI será igualmente impactado, com expectativas de aproveitamento dos créditos existentes até a data da mudança.

Muitas empresas nos relatam ansiedade nesse processo, pois dúvidas pairam sobre como declarar corretamente o crédito acumulado durante o período de transição. Por isso, analisamos a legislação, consultamos especialistas e preparamos um roteiro orientativo pensado para todos que precisam desse caminho seguro.

Quais créditos fiscais serão afetados?

O saldo credor da reforma tributária em 2026 se refere ao conjunto de valores referentes a créditos tributários de PIS, COFINS e IPI que ainda não foram totalmente aproveitados, seja por compensação ou ressarcimento, até a data de vigência das novas regras. Neste contexto, é importante entender:

  • Os créditos acumulados de PIS/COFINS escriturais até 31 de dezembro de 2026.
  • Os créditos de IPI relativos a insumos, bens adquiridos e exportações ainda não compensados.
  • A possibilidade de utilizar esses créditos para abater tributos futuros, inclusive a nova CBS.
  • O ressarcimento em dinheiro previsto para créditos que não possam ser compensados.

Muito do que antes parecia definitivo, agora exige atenção redobrada e registro preciso de saldos credores no momento da transição.

Por que o registro do saldo é fundamental?

Se algo ficou claro nesses anos de trabalho com gestão fiscal e nota fiscal eletrônica, foi que o registro correto dos créditos evita problemas sérios com o fisco. Se o saldo credor não for bem documentado, há risco de glosas, autuações e, em casos extremos, de processos judiciais.

Além disso, a legislação determina que só poderá utilizar o saldo quem comprovar a origem do crédito, a não prescrição e, especialmente, a escrituração correta. Ou seja, o controle precisa ser rigoroso para garantir o direito de compensação futura ou ressarcimento.

Na prática: os desafios documentais

Empresas precisam, mais do que nunca, manter organizado:

  • Os livros fiscais digitais (EFD-Contribuições e EFD-IPI/ICMS).
  • A memória de cálculo mensal dos créditos.
  • As notas fiscais eletrônicas de entrada de insumos e matérias-primas.
  • Os relatórios de apuração e utilização de créditos.

Esses arquivos serão fundamentais para comprovar, junto à Receita Federal, a existência e legitimidade do saldo credor da reforma tributária de 2026.

Como declarar e informar o saldo credor na transição?

Esse talvez seja o ponto mais temido por muitos: a comunicação formal do saldo à Fazenda Nacional. O próprio governo ainda está em fase de ajustes quanto aos layouts específicos dos sistemas, mas já temos diretrizes claras para preparação.

Passo a passo para informar seu saldo credor

  1. Faça o levantamento completo do valor acumulado. Revise toda a escrituração desde os exercícios anteriores e identifique os valores de PIS, COFINS e IPI ainda não aproveitados.
  2. Faça a conciliação com a contabilidade oficial. Certifique-se de que o saldo informado está em conformidade com os dados lançados nos livros digitais e relatórios contábeis.
  3. Registre formalmente o saldo credor na escrituração fiscal digital. Utilize o módulo EFD-Contribuições para PIS/COFINS e o EFD-IPI/ICMS para créditos de IPI, obedecendo as orientações a serem detalhadas em norma própria.
  4. Conserve toda a documentação comprobatória. Guarde as notas, livros digitais, relatórios analíticos, contratos e demonstrativos.
  5. Fique atento à publicação de novas orientações pela Receita Federal. Ajustes e esclarecimentos sobre formatos de declaração podem surgir até a efetiva transição.

Nosso conselho é: antecipe-se! Não espere os últimos meses para organizar e declarar suas informações fiscais.

O que muda em relação à legislação vigente?

A principal novidade é a consolidação dos saldos ao final de 2026, quando PIS e COFINS deixam de existir para dar lugar à CBS. Segundo especialistas, essa consolidação pode determinar limites para ressarcimento e compensação. Além disso, como detalhado em reportagem publicada pelo Correio Braziliense, existe previsão legal para compensação ampla ou até mesmo ressarcimento em dinheiro dos saldos não aproveitados, desde que devidamente comprovados.

É necessário acompanhar as publicações oficiais para não perder oportunidades de aproveitamento de créditos legítimos.

Cuidados especiais: prevenção de glosas e autuações

Muitos casos recentes demonstraram a atenção que os órgãos fiscalizadores dão à origem, cálculo e documentação dos créditos. Com a transição tributária, acreditamos que esse rigor aumentará consideravelmente.

  • Evite lançar créditos de operações não lastreadas em documentos fiscais idôneos.
  • Apresente demonstrativos claros e individualizados dos saldos apurados.
  • Antecipe-se ao prazo limite: alguns créditos podem prescrever se não forem informados até o fechamento do exercício de 2026.
  • Mantenha sintonia entre os lançamentos fiscais e a contabilidade.

A nosso ver, um ponto decisivo é a digitalização e integração das informações fiscais, que pode ser alcançada por meio de soluções de emissão digital e gestão automática de notas fiscais. Isso reduz erros manuais e assegura maior controle. Já explicamos mais sobre boas práticas de emissão digital no artigo sobre sistemas emissores de nota fiscal.

Como preparar sua empresa para 2026?

Elaboramos um checklist baseado na experiência dos últimos anos e nas recomendações mais atuais:

  • Verifique o saldo atual de cada crédito fiscal já escriturado.
  • Reanalise notas fiscais de aquisição de insumos voltados à produção ou revenda.
  • Solicite auditorias internas para identificar eventuais inconsistências.
  • Atualize sistemas de gestão fiscal para parametrizar as regras da transição.
  • Oriente equipes envolvidas na escrituração, apuração e compensação de créditos.

Organização é seu maior aliado durante a transição.

Empresas que lidam com infoprodutos ou comercializam em plataformas digitais, por exemplo, podem encontrar cenários ainda mais complexos para controle de créditos. Por isso, já tratamos do impacto das mudanças na emissão de notas fiscais para cursos, ebooks e vendas no Mercado Pago, em artigos como Como emitir nota fiscal para cursos e ebooks e Como emitir nota fiscal automática via Mercado Pago.

Quem se prepara com antecedência chega em 2026 com muito mais segurança contábil e fiscal.

Quais são os benefícios de informar corretamente?

Informar corretamente o saldo credor relacionado à reforma tributária de 2026 traz benefícios diretos para as finanças empresariais:

  • Possibilidade de compensação com tributos federais futuros, inclusive a CBS.
  • Ressarcimento em espécie, previsto legalmente em situações específicas.
  • Segurança jurídica para enfrentar eventuais fiscalizações ou auditorias.
  • Melhoria no fluxo de caixa e no planejamento financeiro.

Por fim, garantir o direito ao crédito fiscal – um valor que pode ser significativo para a empresa – depende da transparência, organização e correto preenchimento dos registros obrigatórios.

Dicas rápidas para não errar na transição

  • Documente todas as pendências em até 31 de dezembro de 2026.
  • Guarde backups digitalizados de todas as notas e declarações.
  • Comunique oficialmente os saldos em sistema digital, conforme cada obrigação acessória.
  • Consulte frequentemente as novas orientações publicadas pela Receita Federal.
  • Busque apoio de especialistas quando surgir uma dúvida mais complexa.

Para quem atua com prestação de serviços, comercialização de produtos digitais ou vendas em múltiplos canais, reunimos orientações também sobre emissão de notas fiscais para infoprodutos em outro guia detalhado.

O papel da tecnologia no controle do saldo credor

Em nossa experiência, a gestão tecnológica dos créditos tributários faz total diferença no dia a dia. Softwares de gestão fiscal permitem gerar demonstrativos instantâneos, cruzar dados e apoiar a tomada de decisão.

Ao digitalizar todos os processos, conseguimos facilitar a comunicação das informações ao governo e manter o histórico dos saldos acumulados por exercício fiscal. Já abordamos também os diferentes perfis de quem precisa emitir nota fiscal e os impactos dessa documentação.

A tecnologia é uma aliada indispensável para atravessar grandes mudanças fiscais.

Conclusão

Podemos afirmar, após análise de toda legislação e diálogo com profissionais do setor, que o correto levantamento e registro do saldo credor durante a transição da reforma tributária em 2026 é determinante para garantir benefícios financeiros e manter a conformidade fiscal das empresas.

O cenário pode parecer desafiador e exigente. Porém, com planejamento, cuidado e o apoio de tecnologias, a transição dos créditos de IPI, PIS e COFINS pode ser realizada de forma segura. O segredo está na documentação, no acompanhamento próximo das publicações oficiais e na integração entre escrituração fiscal e contábil.

Como sempre, mantemo-nos atentos às atualizações e às dúvidas que recebemos de nossos clientes e leitores – assim, conseguimos compartilhar boas práticas que fazem diferença no resultado final de cada empresa.

Perguntas frequentes sobre saldo credor de IPI e PIS/COFINS na reforma tributária

O que é saldo credor na reforma tributária?

O saldo credor, nesse contexto, é o valor acumulado de créditos de tributos como IPI e PIS/COFINS que ainda não foram utilizados até o fim de 2026. Esse montante pode ser compensado com tributos futuros ou, em certos casos, ressarcido em dinheiro, conforme a legislação da reforma tributária em vigor.

Como informar saldo credor de IPI e PIS/COFINS?

É necessário apurar o valor total acumulado, conferir com a escrituração contábil e registrar o saldo credor nos módulos específicos dos sistemas de escrituração fiscal digital, como o EFD-Contribuições e o EFD-IPI/ICMS. A documentação precisa ser organizada e estar pronta para apresentação caso haja demanda da Receita Federal.

Quem pode utilizar saldo credor em 2026?

Empresas que, ao final de 2026, possuem créditos acumulados de IPI, PIS ou COFINS decorrentes de operações permitidas pela legislação vigente têm direito ao aproveitamento. O crédito pode ser usado para compensar tributos federais ou, em determinadas situações, ser ressarcido em espécie, desde que comprovado e declarado corretamente.

Vale a pena compensar saldo credor na transição?

Sim, compensar o saldo credor pode representar relevante ganho financeiro, pois reduz o valor de tributos federais a pagar após a reforma. Mas é fundamental fazer isso dentro das normas e manter total controle documental, para garantir o direito ao crédito e evitar problemas fiscais.

Quais documentos são necessários para comprovar saldo credor?

Os principais documentos para comprovação incluem livros fiscais digitais (como EFD-Contribuições e EFD-IPI/ICMS), notas fiscais de aquisições geradoras de créditos, relatórios de apuração, memórias de cálculo e registros contábeis oficiais. A combinação desses documentos garante a legitimidade do saldo credor apurado.